Somos todos uma e a mesma coisa. #dicadelivros

Nascemos. Não pedimos para vir nem sabemos quem ordenou e fez a iniciação da viagem. Por um milagre que nada nem ninguém explica, chegamos. Somos fruto do ato do amor. Um bom presságio. De onde viemos será eterno mistério, o enigma que desafiou e desafia as mais notáveis inteligências na história do homem, no desencontro sem encontro de múltiplas explicações. E chegamos inconscientes, vista pardacenta, sem distinguir com precisão imagens.

Não participamos desse jogo que iniciou a viagem sem nossa colaboração, embora sejamos a meta principal e mais importante do jogo nas trocas do amor.

Com a chegada dos primeiros vestígios da consciência começamos a sair das trevas para a luz, os primeiros sinais. Começamos a enxergar figuras gigantes que rodeiam nosso berço, estão sempre presentes, nos trazem proteção, alimento e conforto; nossos pais.

Estão marcadas as personagens a que se deu o nome de família, o centro de tudo e de todas as aspirações. A ordem natural que dá forma ao mundo. O nascido irá enfrentar o fenômeno envolvente e concentrador de todas as mudanças de sua existência chamado vida.

Fonte: Livro ENSAIOS DA ALMA

Página 56 – Celso Felício Panza

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Serviço:

Livro: Ensaios da Alma*

Autor: Celso Felício Panza

Editora Muiraquitã

ISBN: 978-85-7543-150-4

14x21cm   188 páginas

Gênero: Ensaio

Preço de capa R$30,00

*Se não encontrar em uma livraria próxima de você, compre o livro direto na livraria virtual da editora.  Entregamos em todo Brasil via Correios. 

Vendas:  http://editoramuiraquita.lojaintegrada.com.br/ensaios-da-alma

6 Comentários (+adicionar seu?)

  1. Celso Felício Panza
    maio 22, 2015 @ 17:32:10

    Uma matéria de grande interesse. Na realidade todos têm razão, De um lado a norma maior, constitucional, de direito onde se inscreve o binômio Direito/dever. Significaria, para os que são contra a responsabilização do menor de dezoito, que se o Estado não cumpre suas obrigações, deveres, como notório, de proteger a menoridade carente, a família sem recursos suficientes, a orientação da natalidade irresponsável, de molde a dar educação, que minimizaria condutas criminosas em maior número, não tem o direito de punir como representante da sociedade os menores que cometem atos infracionais.
    De proveito, também, a analogia ilógica de facultar a representação por sufrágio, voto, aos dezesseis anos, e não responsabilizar nessa idade aqueles que escolhem os representantes, legisladores, os mesmos que listam e tipificam condutas criminosas. Paradoxal.
    O importante é que a população ordeira e produtiva que paga impostos não pode responder pela banalização da vida com a inércia do Estado, há de existir mecanismo de defesa mínimo. O menor de dezesseis tem alvará para matar, e fazem essa exortação, “sou di menor”, “não botem a mão em mim”. Perfil altamente agravado na atualidade, isso já ocorre faz muito tempo, fui juiz de menores do Rio em 1987, já era problemática a violência, não como hoje, uma verdadeira guerra contra padrões normais mínimos de segurança em países civilizados.
    Só não ouço falar no mais importante. Não se trata se irá ou não resolver a segurança. Cuida-se de reformular o equívoco da norma constitucional que assevera em seu artigo 228 que: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” O que é inimputável? Não saber o que faz. E por não saber não é imputável, não está sujeito à punição. Nada é preciso somar diante da clareza, somente não ser cláusula pétrea, como defendem alguns, ou seja, imodificável, a regra citada, pois além de não estar transcrita no elenco do artigo quinto da carta política, onde estão listados os direitos individuais, não pode ainda estar ao abrigo da irrazoabilidade, logo que hoje o princípio da razoabilidade libera até a imodificabilidade dos direitos fundamentais, como o pagamento de imposto previdenciário por pensionistas e aposentados, depois de resgatadas as obrigações ao longo da vida. É minha contribuição.Saudações. Celso Felício Panza

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  2. Labouré Lima
    maio 22, 2015 @ 17:57:27

    Meu caro amigo Dr. Celso Panza, muito obrigada por nos enriquecer com a sua sabedoria. Seu comentário sobre o tema é muito esclarecedor. Se o amigo concordar, gostaria de transformar seu comentário em um post. Um grande abraço, extensivo a D. Thereza e aos filhos. Bom fim de semana a todos.

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  3. Celso Felício Panza
    maio 22, 2015 @ 19:05:45

    Labouré, tem inteira liberdade para da destinação ao texto na compatibilidade que achar melhor, no espaço que quiser, só me honra. Abraço, Celso

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  4. Celso Felício Panza
    maio 22, 2015 @ 19:49:46

    Labouré, vamos alargar mais a questão, não se reeduca ou ressocializa-se quem nunca foi educado ou sociabilizado, quando se diz “não há punição”, incide a não efetiva “legislação especial de remissão da norma constitucional”, pois medidas socioeducativas são inócuas. Contra fatos não há argumentos, O cenário e as reincidências testemunham,Basta constatar. Evidente a insuficîência de meios estatais na etiologia do que se processa, Estado inerte e inerme, sem ação ou armas legais, desde o inicio ao fim do procedimento. A educação, óbvio, é a solução, mas para tanto necessita-se do que nunca se teve, quem a implante de forma fundamental. Abraço. Celso

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  5. Labouré Lima
    maio 22, 2015 @ 23:00:48

    A honra é minha pela contribuição que joga luz em um tema que estamos todos querendo compreender melhor.

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  6. Labouré Lima
    maio 22, 2015 @ 23:15:58

    Concordo Dr. Celso, sobretudo na questão que abrange a educação. Ainda estamos distante do momento em que a sociedade vai aprender a lidar com os fatos e se posicionar politicamente, do lado certo. Em que pese a desesperança diante dos absurdos da corrupção que o noticiário nos dá a conhecer todos os dias, precisamos nos fortalecer na esperança de um futuro melhor para o Brasil.

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